Casa noturna paga indenização por poluição sonora

Uma casa noturna foi condenada a pagar uma indenização devido à poluição sonora que perturbava a vizinhança. O processo ocorreu […]

Casa noturna paga indenização por poluição sonora

Uma casa noturna foi condenada a pagar uma indenização devido à poluição sonora que perturbava a vizinhança. O processo ocorreu depois que um morador da região reclamou do alto volume que vinha do estabelecimento.

Foi apurado que a danceteria, que se localiza em uma área central, não tinha a adequação acústica necessária. Isso levava ao vazamento do som, que perturbava a vizinhança. Em sua defesa, a casa alegou ter autorização para funcionar e que nunca ultrapassou os limites sonoros permitidos pela lei.

Mesmo assim, a decisão foi mantida. Concluiu-se que, neste caso, a legislação deve zelar pela segurança e tranquilidade dos moradores da região. Portanto, até a concessão da liminar, o estabelecimento não deve continuar com suas atividades noturnas.

A investigação revelou que o ruído alcançava 64 decibéis, mas o máximo permitido segundo o Código de Posturas Municipais e a Resolução 55 do Condema é de 60 decibéis. Portanto, o estabelecimento foi condenado a pagar uma indenização de R$ 20 mil por danos morais coletivos ao Fundo de Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

Leia também:


Casa noturna paga indenização por poluição sonora

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

Você pode gostar também

Leia outros artigos

Câmera escondida em banheiro leva empresa a indenizar funcionário

Câmera escondida em banheiro leva empresa a indenizar funcionário

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Por manter uma câmera escondida em banheiro, uma empresa de produção de embalagens de Pernambuco foi condenada pela 1ª turma […]

Leia mais
Em sentença após reforma trabalhista, juiz condena reclamante por má-fé

Em sentença após reforma trabalhista, juiz condena reclamante por má-fé

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

O juiz José Cairo Junior, da 3ª vara de Ilhéus/BA, aplicou umas das primeiras sentenças após a reforma trabalhista. Ele […]

Leia mais
Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Roubo em estacionamento de supermercado não gera indenização a cliente

Por • Atualizado em 20 de fevereiro de 2023

Supermercado atacadista não terá que indenizar cliente por roubo em estacionamento. A 3ª turma do STJ entendeu que, como o […]

Leia mais

Contato

Use os nossos canais de comunicações!

Telefone
+55 11 3771 3100

Endereço
R. Edward Joseph, 122,
CJ 34 – Morumbi – SP







    * Todos os campos são necessários.